- Relator(a)
- NANCY ANDRIGHI
- Órgão julgador
- T3 - TERCEIRA TURMA
- Data do julgamento
- 01/06/2026
- Data de publicação
- 08/06/2026
STJ – Acórdão, Rel. NANCY ANDRIGHI, T3 - TERCEIRA TURMA, j. 01/06/2026, p. 08/06/2026
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE EXIGIR CONTAS. ALIENAÇÃO EXTRAJUDICIAL.. REGULARIDADE DAS CONTAS. INDÍCIOS MÍNIMOS DE IRREGULARIDADE. AUSÊNCIA. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INADMISSIBILIDADE. UTILIZAÇÃO DO VALOR DA TABELA FIPE. ANÁLISE PREJUDICADA. ARTS. 397 E 406 DO CC. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA 211/STJ.1. Ação de exigir contas.2. O reexame de fatos e provas em recurso especial é inadmissível.3. A ausência de decisão acerca dos dispositivos legais indicados como violados, não obstante a interposição de embargos de declaração, impede o conhecimento do recurso especial.4. Agravo interno não provido. (AgInt no AREsp n. 3.208.425/SP, relator Ministra NANCY ANDRIGHI, Terceira Turma, julgado em 1/6/2026, DJEN de 8/6/2026.)
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