JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Data do julgamento
27/05/2026
Data de publicação
03/06/2026

STJ – Acórdão, j. 27/05/2026, p. 03/06/2026

Ementa

PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. DESACUMULAÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES CARTORÁRIAS. LEI ORDINÁRIA. INCONSTITUCIONALIDADE FORMAL OU MATERIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. SÚMULA N. 182 DO STJ. INOVAÇÃO RECURSAL. PRECLUSÃO. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO.1. A ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão agravada contraria o art. 1.021, § 1º, do CPC, atraindo a incidência da Súmula n. 182 do STJ, que impede o conhecimento do recurso interposto por falta de fundamentação adequada.2. Ademais, não foi suscitada nas razões do recurso ordinário, nos exatos termos ora expostos pelo agravante, a tese de inconstitucionalidade formal da lei local. Assim, a mencionada argumentação constitui inovação recursal, descabida no âmbito do agravo interno, em decorrência da preclusão consumativa.3. Agravo interno não conhecido.
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