- Relator(a)
- TEODORO SILVA SANTOS
- Órgão julgador
- T2 - SEGUNDA TURMA
- Data do julgamento
- 27/05/2026
- Data de publicação
- 03/06/2026
STJ – Acórdão, Rel. TEODORO SILVA SANTOS, T2 - SEGUNDA TURMA, j. 27/05/2026, p. 03/06/2026
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. CONVOLAÇÃO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INTIMAÇÃO PARA A COMPLEMENTAÇÃO DAS RAZÕES RECURSAIS. NÃO CUMPRIMENTO. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO.1. Agravo interno derivado de embargos de declaração, conforme autorização do § 3º do art. 1.024 do CPC/2015.2. Na hipótese em que os embargos de declaração são conhecidos como agravo interno e a parte recorrente não complementa as razões recursais dos embargos declaratórios com o fim de veicular impugnação específica à decisão monocrática, não se conhece do recurso, por violação do princípio da dialeticidade. Precedentes.3. Agravo interno não conhecido. (AgInt no REsp n. 2.234.287/DF, relator Ministro TEODORO SILVA SANTOS, Segunda Turma, julgado em 27/5/2026, DJEN de 3/6/2026.)
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