- Relator(a)
- TEODORO SILVA SANTOS
- Órgão julgador
- T2 - SEGUNDA TURMA
- Data do julgamento
- 27/05/2026
- Data de publicação
- 03/06/2026
STJ – Acórdão, Rel. TEODORO SILVA SANTOS, T2 - SEGUNDA TURMA, j. 27/05/2026, p. 03/06/2026
PROCESSO CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. DANOS MORAIS. PAD. AVERIGUAÇÃO DE IRREGULARIDADES. INEXISTÊNCIA DE DANOS. RESPONSABILIDADE DA PARTE AGRAVADA. NÃO CONFIGURADA. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICA. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7/STJ. FUNDAMENTOS DA DECISÃO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.1. A Corte de origem, ao decidir sobre a ocorrência de danos morais em razão da instauração de PAD contra o ora agravante concluiu que os mesmos não restaram caracterizados, pois não houve imputação de ato de improbidade ou suposto crime dirigido ao mesmo, que foi intimado apenas para prestar esclarecimentos e contribuir com a respectiva averiguação, restando configurado o exercício regular do direito da parte agravada. A modificação da conclusão adotada pela instância originária esbarra na Súmula n. 7/STJ.2. Agravo interno desprovido. (AgInt no AgInt no AREsp n. 2.984.006/AL, relator Ministro TEODORO SILVA SANTOS, Segunda Turma, julgado em 27/5/2026, DJEN de 3/6/2026.)
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