- Data do julgamento
- 27/05/2026
- Data de publicação
- 03/06/2026
STJ – Acórdão, j. 27/05/2026, p. 03/06/2026
PROCESSO CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO IMPUGNADOS, DE FORMA ESPECÍFICA, ALGUNS DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSÃO DO APELO NOBRE. SÚMULA N. 182/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.1. A decisão de admissibilidade do Tribunal de origem registrou, entre outros, a inexistência de violação aos arts. 489, § 1º, inciso IV, e 1.022, inciso II e parágrafo único, inciso II, do Código de Processo Civil, e a ausência de demonstração específica de desacordo com o Tema n. 769/STJ, além da necessidade de reexame fático-probatório (Súmula n. 7/STJ).2. No agravo em recurso especial, a agravante deixou de impugnar de forma específica, o fundamento relativo à ausência de afronta ao art. 1.022 do Código de Processo Civil, o que atrai a incidência da Súmula n. 182/STJ: "[é] inviável o agravo do art. 545 do CPC que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada".3. A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça firmou entendimento no sentido de que o provimento judicial que não admite o recurso especial não é constituído por capítulos autônomos, mas, sim, por dispositivo único.4. Agravo interno desprovido.
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