- Data do julgamento
- 27/05/2026
- Data de publicação
- 03/06/2026
STJ – Acórdão, j. 27/05/2026, p. 03/06/2026
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INOCORRÊNCIA. FUNDAMENTAÇÃO SUFICIENTE. INSUMO. PIS E COFINS. VALE-TRANSPORTE. ESSENCIALIDADE E RELEVÂNCIA. TEMA N. 779 DO STJ. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA N. 7/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.1. Não caracterizada a negativa de prestação jurisdicional quando o Tribunal de origem enfrenta, de modo suficiente, os aspectos relevantes da controvérsia, ainda que não rebata, pontualmente, todos os argumentos das partes. Precedentes: AgInt nos EDcl no REsp 2.124.369/RJ; AgInt no AREsp 2.448.701/SP; AgInt no REsp 2.018.125/SC.2. Inexistente ofensa ao art. 1.022 do CPC quando a prestação jurisdicional se dá de forma completa e fundamentada, sendo suficiente a motivação que explicita as razões do convencimento judicial. Ausente, igualmente, violação ao art. 489 do CPC.3. A conclusão da Corte de origem acerca da não qualificação das despesas com vale-transporte como insumo, à luz dos critérios de essencialidade e relevância fixados no Tema 779 do Superior Tribunal de Justiça (REsp 1.221.170/PR), está amparada no acervo fático-probatório dos autos.4. A pretensão de infirmar as premissas fáticas firmadas pelo Tribunal de origem demanda reexame de provas, providência vedada em recurso especial, conforme a Súmula 7/STJ.5. Agravo interno desprovido.
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