- Data do julgamento
- 27/05/2026
- Data de publicação
- 03/06/2026
STJ – Acórdão, j. 27/05/2026, p. 03/06/2026
DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTOS: INCIDÊNCIA DOS ÓBICES DAS SÚMULAS N. 282 E 284 DO STF. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO. SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.1. Na origem: agravo de instrumento interposto pelo SINTRAJUFE, em face de decisão interlocutória que, nos autos de cumprimento de sentença, condenou o sindicato ao pagamento de honorários advocatícios.2. O Tribunal de origem negou provimento ao agravo de instrumento.3. Inadmitido o recurso especial na origem, pela incidência dos óbices previstos nas Súmulas n. 282 e 284, ambos do STF.4. Nesta Corte, decisão da lavra da Presidência que não conheceu do agravo em recurso especial.5. Não tendo a parte agravante logrado êxito em infirmar os fundamentos que nortearam a decisão ora agravada, impõe-se a sua manutenção, em todos os seus termos.6. Agravo interno desprovido.
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