JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
TEODORO SILVA SANTOS
Órgão julgador
T2 - SEGUNDA TURMA
Data do julgamento
27/05/2026
Data de publicação
03/06/2026

STJ – Acórdão, Rel. TEODORO SILVA SANTOS, T2 - SEGUNDA TURMA, j. 27/05/2026, p. 03/06/2026

Ementa

PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO INFIRMADO O FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO.1. O agravo em recurso especial não foi conhecido porque a parte agravante deixou de impugnar fundamentos da decisão que não admitiu o apelo nobre, o que implicou incidência da Súmula n. 182 do STJ.2. No agravo interno, não foi infirmado esse fundamento, o que atrai a aplicação do mesmo óbice de súmula ao conhecimento do recurso.3. Agravo interno não conhecido. (AgInt no AREsp n. 3.086.252/SP, relator Ministro TEODORO SILVA SANTOS, Segunda Turma, julgado em 27/5/2026, DJEN de 3/6/2026.)
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