- Data do julgamento
- 27/05/2026
- Data de publicação
- 03/06/2026
STJ – Acórdão, j. 27/05/2026, p. 03/06/2026
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO FISCAL DE BAIXO VALOR. EXTINÇÃO. AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR. TEMA N. 1.184 DO STF. RESOLUÇÃO CNJ N. 547/2024. ACÓRDÃO RECORRIDO LASTREADO EM FUNDAMENTO DE ÍNDOLE CONSTITUCIONAL. INVIABILIDADE DE REVISÃO NA VIA ESPECIAL. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. SÚMULA N. 284 DO STF. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS N. 282 E 356 DO STF. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL PREJUDICADO. AGRAVO CONHECIDO PARA NÃO CONHECER DO RECURSO ESPECIAL.1. O acórdão recorrido solucionou a controvérsia com fundamento eminentemente constitucional, aplicando diretamente o Tema n. 1184 da repercussão geral do Supremo Tribunal Federal e a Resolução n. 547/2024 do Conselho Nacional de Justiça, à luz do princípio da eficiência administrativa (art. 37, caput, da Constituição Federal).A revisão, nessa extensão, é inviável em recurso especial, destinado à uniformização da interpretação do direito federal infraconstitucional.2. Os arts. 9º, 10, 14, 314 e 924, inciso II, do Código de Processo Civil, 28 da Lei n. 6.830/1980 e 151, inciso VI, do Código Tributário Nacional, apontados como violados, não contêm comando normativo apto a amparar as teses recursais desenvolvidas.Incidência da Súmula n. 284 do STF.3. Ausente o indispensável prequestionamento dos dispositivos infraconstitucionais invocados, pois o Tribunal de origem decidiu exclusivamente com base no precedente vinculante do STF e na Resolução do CNJ, sem que o recorrente tenha oposto embargos de declaração para suscitar eventual omissão. Incidência, por analogia, das Súmulas n. 282 e 356 do STF.4. Existindo óbice processual ao conhecimento pela alínea a do art. 105, inciso III, da Constituição Federal, fica prejudicada a análise do dissídio jurisprudencial sobre o mesmo tema.5. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
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