JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
TEODORO SILVA SANTOS
Órgão julgador
T2 - SEGUNDA TURMA
Data do julgamento
27/05/2026
Data de publicação
03/06/2026

STJ – Acórdão, Rel. TEODORO SILVA SANTOS, T2 - SEGUNDA TURMA, j. 27/05/2026, p. 03/06/2026

Ementa

PROCESSO CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO INFIRMADO O FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA (SÚMULA N. 284 DO STF). INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO.1. No agravo interno, não foi infirmado o fundamento pelo qual não se conheceu do apelo nobre na decisão agravada, o que atrai a aplicação da Súmula n. 182 do STJ.2. Agravo interno não conhecido. (AgInt no AREsp n. 3.138.426/RJ, relator Ministro TEODORO SILVA SANTOS, Segunda Turma, julgado em 27/5/2026, DJEN de 3/6/2026.)
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