Acórdão
j. 27/05/2026
PROCESSO CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. MINUTA QUE NÃO INFIRMA ESPECIFICAMENTE UM DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA (AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO DO ART. 1.022 E 489 DO CPC). INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO NÃO CONHECIDO.1. Deve a parte agravante refutar com clareza e de maneira fundamentada em que medida entende desacertada a decisão agravada, sob pena de deficiência de fundamentação. Súmula n. 182 do STJ.2. Agravo em recurso especial não conhecido.