- Data do julgamento
- 01/06/2026
- Data de publicação
- 09/06/2026
STJ – Acórdão, j. 01/06/2026, p. 09/06/2026
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ARGUMENTO DEDUZIDO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL CAPAZ DE INFIRMAR O FUNDAMENTO DA DECISÃO RECORRIDA. OMISSÃO. RECONHECIMENTO. ACLARATÓRIO ACOLHIDO.1. Os embargos de declaração constituem o recurso de estritos limites processuais e destinam-se a suprir omissão, afastar obscuridade ou eliminar contradição eventualmente existentes no julgado combatido, bom como corrigir erro material.2. Nos termos dos arts. 489, §1º, IV e 1.022, II e parágrafo único, II, do CPC, considera-se omissa a decisão que deixar de considerar as alegações apresentadas pela parte.3. O juízo de admissibilidade fez incidir o óbice da Súmula nº 7 do STJ quanto a apontada violação dos arts. 486, §1º, III e IV e 1.022, do CPC, referente as teses de omissão e obscuridade no acórdão proferido no agravo de instrumento.4. No agravo em recurso especial, após reiterar a ocorrência de negativa de prestação jurisdicional, foi inserido capítulo referente a desnecessidade de reexame do conjunto fático-probatório para se verificar a violação dos arts. 486, §1º, III e IV e 1.022, do CPC, apto a impugnar a incidência da Súmula nº 7 do STJ, adotado pelo juízo de admissibilidade.5. Embargos de declaração acolhidos, com efeito infringente.
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