Acórdão
j. 01/06/2026
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ART. 1.022 DO CPC. PRIMEIRA OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. SEGUNDA OMISSÃO. VERIFICADA. INTEGRAÇÃO DO JULGADO. SEM EFEITOS INFRINGENTES.1. Os embargos de declaração são cabíveis para suprimir omissão, afastar obscuridade, eliminar contradição ou reparar erro material, não servindo à rediscussão de matéria já julgada no recurso.2. Verificada a ocorrência de omissão, cabem embargos de declaração para a integração do julgado.3. No ca…