- Relator(a)
- Ministro Paulo de Tarso Sanseverino
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 14/02/2022
- Data de publicação
- 16/02/2022
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, j. 14/02/2022, p. 16/02/2022
AGRAVO INTENO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSO CIVIL. ART. 942, CAPUT, DO CPC/2015. APELAÇÃO. DECISÃO UNÂNIME. TÉCNICA DE AMPLIAÇÃO DO COLEGIADO. NÃO CABIMENTO. 1. Diante da ocorrência de unanimidade no julgamento da apelação, não há se falar em aplicação da técnica prevista no art. 942 do CPC/2015, a fim de ampliar o colegiado com a convocação de outros desembargadores. 2. As matérias de ordem pública não estão sujeitas à preclusão temporal, porém, uma vez arguidas e apreciadas, submetem-se à preclusão consumativa, não podendo ser reapreciadas. 3. Não apresentação de argumentos novos capazes de infirmar os fundamentos que alicerçaram a decisão agravada. 4. AGRAVO INTERNO CONHECIDO E DESPROVIDO. (AgInt nos EDcl nos EDcl nos EDcl no REsp n. 1.837.202/RS, relator Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, julgado em 14/2/2022, DJe de 16/2/2022.)
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