- Relator(a)
- RAUL ARAÚJO
- Órgão julgador
- T4 - QUARTA TURMA
- Data do julgamento
- 01/06/2026
- Data de publicação
- 09/06/2026
STJ – Acórdão, Rel. RAUL ARAÚJO, T4 - QUARTA TURMA, j. 01/06/2026, p. 09/06/2026
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA NÃO IMPUGNADOS. ART. 1.021, § 1º, DO CPC/2015. AGRAVO NÃO CONHECIDO.1. É inviável o agravo interno que deixa de impugnar especificamente os fundamentos da decisão agravada (CPC/2015, art. 1.021, § 1º).2. Agravo interno não conhecido. (AgInt no REsp n. 1.986.445/SP, relator Ministro RAUL ARAÚJO, Quarta Turma, julgado em 1/6/2026, DJEN de 9/6/2026.)
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