JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Data do julgamento
01/06/2026
Data de publicação
09/06/2026

STJ – Acórdão, j. 01/06/2026, p. 09/06/2026

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. SEGUNDOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. ACÓRDÃO QUE ACOLHEU OS EMBARGOS DA FAZENDA PÚBLICA PARA, EM CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, ANALISAR A QUESTÃO INCIDENTAL DE TUTELA PROVISÓRIA RECURSAL (PROCESSO N. 0011355-36.1997.4.05.0000). ART. 1.022 DO CPC/2015. VÍCIOS NÃO CONFIGURADOS.1. Nos termos do artigo 1.022 do CPC/2015, cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão de ponto ou questão sobre a qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento, bem como para corrigir erro material.2. Não há vício a ensejar esclarecimento, complemento ou eventual integração do que decidido no julgado, pois a tutela jurisdicional foi prestada de forma clara e fundamentada.3. Embargos de declaração rejeitados.
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