JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
MOURA RIBEIRO
Órgão julgador
T3 - TERCEIRA TURMA
Data do julgamento
01/06/2026
Data de publicação
09/06/2026

STJ – Acórdão, Rel. MOURA RIBEIRO, T3 - TERCEIRA TURMA, j. 01/06/2026, p. 09/06/2026

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. ALEGAÇÃO DE CONTRADIÇÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. MAJORAÇÃO. DESCABIMENTO. PROVIMENTO PARCIAL DO RECURSO. AUSÊNCIA DE FIXAÇÃO ANTERIOR EM DESFAVOR DA PARTE. INVERSÃO DA SUCUMBÊNCIA. INVIABILIDADE. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.1. Os embargos de declaração constituem recurso de estreitos limites processuais, somente sendo cabíveis nas hipóteses previstas no art. 1.022 do CPC, ou seja, para sanar omissão, contradição, obscuridade ou corrigir erro material no acórdão, o que não ocorreu no caso presente2. É incabível, na espécie, a majoração dos honorários advocatícios, na forma do art. 85, § 11, do CPC, porquanto houve o parcial provimento do recurso, sendo que, por outro lado, inexistiu prévia fixação em desfavor da parte. Precedentes.3. Na hipótese, tampouco se justifica a inversão dos ônus sucumbenciais, uma vez que a parte embargante sucumbiu em alguns de seus pedidos postos na exordial.4. Embargos de declaração rejeitados. (EDcl no REsp n. 2.194.055/SP, relator Ministro MOURA RIBEIRO, Terceira Turma, julgado em 1/6/2026, DJEN de 9/6/2026.)
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