- Relator(a)
- RAUL ARAÚJO
- Órgão julgador
- T4 - QUARTA TURMA
- Data do julgamento
- 01/06/2026
- Data de publicação
- 09/06/2026
STJ – Acórdão, Rel. RAUL ARAÚJO, T4 - QUARTA TURMA, j. 01/06/2026, p. 09/06/2026
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 282 E 356 DO STF. MANUTENÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.1. A manutenção da decisão agravada justifica-se, pois os conteúdos normativos dos dispositivos mencionados não foram examinados pelo Tribunal de origem, faltando o requisito indispensável do prequestionamento.2. Para a configuração do prequestionamento, é necessário que o acórdão recorrido apresente pronunciamento sobre as teses jurídicas em torno dos dispositivos legais tidos por vulnerados, o que não ocorreu no caso em tela.3. O prequestionamento ficto (art. 1.025 do CPC) exige que a parte tenha oposto embargos de declaração na origem e, em seguida, suscitado a violação ao art. 1.022 do CPC no recurso especial, providências não adotadas pela agravante.4. O óbice do prequestionamento é autônomo e, uma vez constatado, impede a análise de outros fundamentos, como a desnecessidade de reexame fático ou a análise de precedentes invocados.5. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no REsp n. 2.233.333/SP, relator Ministro RAUL ARAÚJO, Quarta Turma, julgado em 1/6/2026, DJEN de 9/6/2026.)
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