- Data do julgamento
- 01/06/2026
- Data de publicação
- 09/06/2026
STJ – Acórdão, j. 01/06/2026, p. 09/06/2026
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PREQUESTIONAMENTO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. MULTA EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.1. Corrige-se o erro material, com base no art. 494, I, do CPC, para consignar a não ocorrência de negativa de prestação jurisdicional, pois houve enfrentamento do núcleo da controvérsia e rejeição dos embargos de declaração por inexistência de vícios do art. 1.022 do CPC, afastando a alegada nulidade.2. Inexiste imposição de multa por interposição de agravo interno, tampouco debate sobre o Tema 434/STJ ou o art. 1.021, § 4º, do CPC na decisão agravada; ausente matéria a ser reformada nesse ponto.3. As teses sobre honorários sucumbenciais (proporcionalidade, equidade, excesso de execução e enriquecimento sem causa) não foram enfrentadas pelo Tribunal de origem, que se limitou a adotar o proveito econômico como base; ausente prequestionamento, é inviável o conhecimento na via especial.4. A alegada contrariedade ao Tema Repetitivo 968/STJ não foi objeto de deliberação na origem quanto à inclusão de encargos contratuais na base de cálculo dos honorários; persiste o não conhecimento por falta de enfrentamento.5. Negado provimento ao agravo interno, com retificação de erro material; mantido o parcial provimento do recurso especial, apenas para afastar a multa do art. 1.026, § 2º, do CPC, e mantido o não conhecimento das demais teses por ausência de prequestionamento.
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