Acórdão
T3 - TERCEIRA TURMA · Rel. RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA · j. 01/06/2026
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO E CONTRADIÇÃO. AUSÊNCIA.1. Ausentes quaisquer dos vícios ensejadores dos aclaratórios, afigura-se patente o intuito infringente da presente irresignação, que objetiva não suprimir a omissão, afastar a obscuridade, eliminar a contradição ou corrigir o erro material, mas, sim, reformar o julgado por via inadequada.2. Embargos de declaração rejeitados. (EDcl no AREsp n. 2.952.802/SP, relator Ministro RICARDO VILLAS BÔ…