- Data do julgamento
- 01/06/2026
- Data de publicação
- 09/06/2026
STJ – Acórdão, j. 01/06/2026, p. 09/06/2026
PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. OFENSA AOS ARTS. 489, § 1º, IV E 1.022 DO CPC/2015. INOCORRÊNCIA. DESEMBARAÇO ADUANEIRO. ALEGAÇÃO DE OFENSA AOS ARTS. 10 DO CPC E 148 DO CTN NÃO DEMONSTRADA. SÚMULA N. 284/STF. APLICAÇÃO DE MULTA. ART. 1.021, § 4º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. DESCABIMENTO.I - A Corte de origem apreciou todas as questões relevantes apresentadas com fundamentos suficientes, mediante apreciação da disciplina normativa e cotejo ao posicionamento jurisprudencial aplicável à hipótese. Inexistência de omissão, contradição, obscuridade ou erro material.II - In casu, os dispositivos legais invocados nas razões do recurso especial carecem de normatividade suficiente para solucionar as questões na extensão posta, acarretando a incidência da Súmula n. 284/STF.III - Em regra, descabe a imposição da multa prevista no art. 1.021, § 4º, do Código de Processo Civil de 2015 em razão do mero desprovimento do Agravo Interno em votação unânime, sendo necessária a configuração da manifesta inadmissibilidade ou improcedência.IV - Agravo Interno não provido.
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