- Relator(a)
- Ministro Benedito Gonçalves
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 14/02/2022
- Data de publicação
- 16/02/2022
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, j. 14/02/2022, p. 16/02/2022
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO À DECISÃO DE INADMISSÃO DO RECURSO ESPECIAL NA CORTE DE ORIGEM. 1. A ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão da Corte de origem que não admitiu o recurso impede o conhecimento do agravo, nos termos do que disposto no art. 932, III, do CPC/2015 e no art. 253, parágrafo único, I, do RI/STJ (redação dada pela Emenda Regimental n. 22, 2016). 2. Inadmitido o recurso especial com base na Súmula 83/STJ, incumbia ao agravante demonstrar que o entendimento jurisprudencial não se encontraria pacificado no mesmo sentido do acórdão recorrido mediante a indicação de precedentes contemporâneos ou supervenientes aos referidos na decisão agravada - o que não ocorreu no caso. Precedentes. 3. Agravo interno não provido. (AgInt no AREsp n. 1.887.990/DF, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 14/2/2022, DJe de 16/2/2022.)
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