- Data do julgamento
- 01/06/2026
- Data de publicação
- 09/06/2026
STJ – Acórdão, j. 01/06/2026, p. 09/06/2026
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECLAMAÇÃO JULGADA PREJUDICADA POR PERDA DE OBJETO. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. ART. 85, § 10, DO CPC. PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. NECESSIDADE DE REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.1. O objetivo recursal é decidir se (i) são devidos honorários de sucumbência na reclamação, quando extinta por perda de objeto, pela alteração da situação do processo de origem; (ii) há dissídio jurisprudencial apto a infirmar o entendimento adotado.2. A distribuição dos honorários, em hipóteses de perda do objeto, observa o princípio da causalidade (art. 85, § 10, do CPC). A identificação de quem deu causa ao processo demanda exame das circunstâncias fáticas que motivaram o ajuizamento da reclamação e a superveniência da prejudicialidade, providência vedada em recurso especial pela Súmula 7/STJ.3. O óbice da Súmula 7/STJ, incidente sobre a alegada violação, impede, por consequência, que se conheça do dissídio jurisprudencial, por ausência de similitude fática verificável no cotejo de julgados.4. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
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