- Data do julgamento
- 01/06/2026
- Data de publicação
- 09/06/2026
STJ – Acórdão, j. 01/06/2026, p. 09/06/2026
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ALEGAÇÃO DE MÁCULA AO ART. 1.022 DO CPC. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA 284/STF. PREQUESTIONAMENTO. INOCORRÊNCIA. ÓBICE DA SÚMULA Nº 282/STF. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ.1. No que tange à alegada violação do art. 1.022, I e II, do CPC, incide a Súmula n. 284 do STF, porquanto não houve a oposição de embargos de declaração contra o acórdão recorrido, o que torna deficiente o arrazoado apresentado no presente recurso especial, tendo em vista que a violação do referido dispositivo somente é admitida quando opostos os embargos declaratórios na origem.2. Ausente o prequestionamento, exigido até mesmo de questões de ordem pública, do dispositivo apontado como violado no recurso especial, incide, por analogia, o disposto na Súmula nº 282 do Supremo Tribunal Federal.3. A revisão do entendimento exarado pelo Tribunal a quo esbarra no teor da Súmula n. 7/STJ, por ser indispensável o reexame de fatos e de provas para elidir a conclusão adotada na origem.4. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
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