- Data do julgamento
- 01/06/2026
- Data de publicação
- 09/06/2026
STJ – Acórdão, j. 01/06/2026, p. 09/06/2026
CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. AÇÃO DE RESCISÃO DO CONTRATO POR INICIATIVA DO COMPRADOR. RETENÇÃO DE PARTE DOS VALORES PAGOS. INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULA CONTRATUAL E REEXAME DE PROVAS. SÚMULAS N. 5 E 7 DO STJ. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.1. Trata-se de ação de rescisão de contrato de promessa de compra e venda de imóvel, por iniciativa do comprador, cumulada com devolução dos valores pagos.2. No caso, a controvérsia sobre a retenção de parte dos valores pagos foi decidida pelo Tribunal estadual, a partir da interpretação de cláusula do contrato firmado entre as partes, bem como da análise dos elementos fáticos da causa, cujo reexame é vedado nesta via excepcional, ante os óbices das Súmulas n. 5 e 7 do STJ.3. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
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