JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
RAUL ARAÚJO
Órgão julgador
T4 - QUARTA TURMA
Data do julgamento
01/06/2026
Data de publicação
09/06/2026

STJ – Acórdão, Rel. RAUL ARAÚJO, T4 - QUARTA TURMA, j. 01/06/2026, p. 09/06/2026

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO INTERNO INTERPOSTO CONTRA ACÓRDÃO DA QUARTA TURMA DO STJ. RECURSO INCABÍVEL. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO.1. O agravo interno interposto contra decisão de órgão colegiado é manifestamente incabível.2. Consoante dispõem os arts. 1.021 do NCPC e 258 do RISTJ, somente cabe agravo interno contra decisum monocrático, sendo manifestamente inadmissível sua interposição contra decisão colegiada.3. Agravo interno não conhecido. (AgInt nos EDcl no AREsp n. 2.854.702/SP, relator Ministro RAUL ARAÚJO, Quarta Turma, julgado em 1/6/2026, DJEN de 9/6/2026.)
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