- Data do julgamento
- 01/06/2026
- Data de publicação
- 09/06/2026
STJ – Acórdão, j. 01/06/2026, p. 09/06/2026
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE (SÚMULA 83 DO STJ). INCIDÊNCIA, POR ANALOGIA, DA SÚMULA 182 DO STJ E DO ART. 932, III, DO CPC. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.1. Agravo interno contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial por falta de impugnação específica dos fundamentos de inadmissibilidade, calcado na Súmula n. 83 do STJ.2. O objetivo recursal é verificar se o agravo em recurso especial enfrentou, de modo concreto e suficiente, o fundamento de inadmissibilidade (Súmula n. 83 do STJ) e, na negativa, se incide a Súmula n. 182 do STJ, por analogia, e o art. 932, III, do CPC/2015.3. A dialeticidade recursal exige que o agravante ataque, de forma específica, todos os fundamentos da decisão agravada.4. Não há impugnação específica ao óbice da Súmula n. 83 do STJ quando a parte se limita a alegar divergência genérica sem indicar precedentes contemporâneos ou supervenientes capazes de infirmar o alinhamento do acórdão com a orientação do STJ.5. Na hipótese, incide, por analogia, a Súmula n.182 do STJ e o art. 932, III, do CPC, o que autoriza o não conhecimento do agravo em recurso especial e a manutenção da decisão agravada.6. Agravo interno desprovido.
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