JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
MOURA RIBEIRO
Órgão julgador
T3 - TERCEIRA TURMA
Data do julgamento
01/06/2026
Data de publicação
09/06/2026

STJ – Acórdão, Rel. MOURA RIBEIRO, T3 - TERCEIRA TURMA, j. 01/06/2026, p. 09/06/2026

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE (SÚMULA 83 DO STJ). INCIDÊNCIA, POR ANALOGIA, DA SÚMULA 182 DO STJ E DO ART. 932, III, DO CPC. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.1. Agravo interno contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial por falta de impugnação específica dos fundamentos de inadmissibilidade, calcado na Súmula n. 83 do STJ.2. O objetivo recursal é verificar se o agravo em recurso especial enfrentou, de modo concreto e suficiente, o fundamento de inadmissibilidade (Súmula n. 83 do STJ) e, na negativa, se incide a Súmula n. 182 do STJ, por analogia, e o art. 932, III, do CPC/2015.3. A dialeticidade recursal exige que o agravante ataque, de forma específica, todos os fundamentos da decisão agravada.4. Não há impugnação específica ao óbice da Súmula n. 83 do STJ quando a parte se limita a alegar divergência genérica sem indicar precedentes contemporâneos ou supervenientes capazes de infirmar o alinhamento do acórdão com a orientação do STJ.5. Na hipótese, incide, por analogia, a Súmula n.182 do STJ e o art. 932, III, do CPC, o que autoriza o não conhecimento do agravo em recurso especial e a manutenção da decisão agravada.6. Agravo interno desprovido. (AgInt no AREsp n. 2.919.674/BA, relator Ministro MOURA RIBEIRO, Terceira Turma, julgado em 1/6/2026, DJEN de 9/6/2026.)
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