- Relator(a)
- RAUL ARAÚJO
- Órgão julgador
- T4 - QUARTA TURMA
- Data do julgamento
- 01/06/2026
- Data de publicação
- 09/06/2026
STJ – Acórdão, Rel. RAUL ARAÚJO, T4 - QUARTA TURMA, j. 01/06/2026, p. 09/06/2026
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SEGURO. INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA. PRESCRIÇÃO ÂNUA. TERMO INICIAL. COMUNICAÇÃO TARDIA DO SINISTRO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.1. A prescrição da pretensão de cobrança de indenização securitária deduzida pelo segurado contra a seguradora é anual, tem como termo inicial a data da ciência inequívoca do sinistro, e o respectivo prazo apenas se suspende entre a comunicação do sinistro à seguradora e a recusa de cobertura, não sendo afastada a prescrição quando a comunicação é feita após o transcurso integral do prazo, como no caso. Precedentes.2. Agravo interno desprovido. (AgInt no AREsp n. 2.937.677/PB, relator Ministro RAUL ARAÚJO, Quarta Turma, julgado em 1/6/2026, DJEN de 9/6/2026.)
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