JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
MOURA RIBEIRO
Órgão julgador
T3 - TERCEIRA TURMA
Data do julgamento
01/06/2026
Data de publicação
09/06/2026

STJ – Acórdão, Rel. MOURA RIBEIRO, T3 - TERCEIRA TURMA, j. 01/06/2026, p. 09/06/2026

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ART. 1.022 DO CPC. VÍCIOS NÃO CONFIGURADOS. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.1. Ausente violação do art. 1.022 do CPC, pois o acórdão embargado enfrentou de modo claro e suficiente as questões necessárias ao deslinde da controvérsia referente ao mérito da ação rescisória.2. Os embargos de declaração não se prestam à modificação do julgado ou à reapreciação do mérito, mormente quando revelam deliberado intuito infringente de rejulgamento.3. Embargos de declaração rejeitados. (EDcl no AREsp n. 2.954.717/SC, relator Ministro MOURA RIBEIRO, Terceira Turma, julgado em 1/6/2026, DJEN de 9/6/2026.)
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