- Relator(a)
- MOURA RIBEIRO
- Órgão julgador
- T3 - TERCEIRA TURMA
- Data do julgamento
- 01/06/2026
- Data de publicação
- 09/06/2026
STJ – Acórdão, Rel. MOURA RIBEIRO, T3 - TERCEIRA TURMA, j. 01/06/2026, p. 09/06/2026
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ART. 1.022 DO CPC. VÍCIOS INEXISTENTES. REDISCUSSÃO DO MÉRITO. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS REJEITADOS.1. Não se configura omissão, contradição, obscuridade ou erro material, à luz do art. 1.022 do CPC, quando o acórdão embargado enfrenta de forma clara e suficiente as questões relevantes à solução da controvérsia.2. Os embargos de declaração não se prestam à rediscussão do mérito, nem à obtenção de efeitos infringentes, sendo inviável, na via eleita, reabrir debate sobre valoração probatória sob a roupagem de "revaloração".3. Embargos de declaração rejeitados. (EDcl no AREsp n. 2.974.331/RS, relator Ministro MOURA RIBEIRO, Terceira Turma, julgado em 1/6/2026, DJEN de 9/6/2026.)
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