- Data do julgamento
- 01/06/2026
- Data de publicação
- 09/06/2026
STJ – Acórdão, j. 01/06/2026, p. 09/06/2026
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ART. 1.022 DO CPC. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. INTUITO INFRINGENTE. CARÁTER PROTELATÓRIO. AUSÊNCIA. MULTA DO ART. 1.026, § 2º, DO CPC. INCABÍVEL.1. Ausentes quaisquer dos vícios ensejadores dos aclaratórios, afigura-se patente o intuito infringente da presente irresignação, que objetiva não suprimir a omissão, afastar a obscuridade, eliminar a contradição ou corrigir erro material, mas, sim, reformar o julgado por via inadequada.2. Não é cabível a multa do art. 1.026, § 2º, do CPC, pleiteada em contrarrazões, porquanto não se verifica, neste momento, o caráter protelatório do recurso.3. Embargos de declaração rejeitados.
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