JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
RAUL ARAÚJO
Órgão julgador
T4 - QUARTA TURMA
Data do julgamento
01/06/2026
Data de publicação
09/06/2026

STJ – Acórdão, Rel. RAUL ARAÚJO, T4 - QUARTA TURMA, j. 01/06/2026, p. 09/06/2026

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO INTERNO INTERPOSTO CONTRA ACÓRDÃO. INVIABILIDADE. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO.1. O agravo interno interposto contra decisão de órgão colegiado é manifestamente incabível.2. Consoante dispõem os arts. 1.021 do NCPC e 258 do RISTJ, somente cabe agravo interno contra decisum monocrático, sendo manifestamente inadmissível sua interposição contra decisão colegiada.3. Agravo interno não conhecido. (AgInt no AREsp n. 2.994.983/AP, relator Ministro RAUL ARAÚJO, Quarta Turma, julgado em 1/6/2026, DJEN de 9/6/2026.)
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