JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Data do julgamento
01/06/2026
Data de publicação
09/06/2026

STJ – Acórdão, j. 01/06/2026, p. 09/06/2026

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTERPOSIÇÃO CONTRA DECISÃO COLEGIADA. NÃO CABIMENTO. ERRO GROSSEIRO. CERTIFICAÇÃO DO TRÂNSITO EM JULGADO. BAIXA IMEDIATA DOS AUTOS. AGRAVO NÃO CONHECIDO, COM OBSERVAÇÕES.1. Nos termos do art. 1.021 do CPC, o agravo interno somente é cabível contra decisão monocrática, não sendo, portanto, possível sua interposição contra decisão proferida por órgão colegiado, como ocorreu na espécie. Precedentes.2. Agravo interno não conhecido, com observações
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO CONTRA DECISÃO COLEGIADA DO STJ. NÃO CONHECIMENTO.I. Razões de decidir1. É incabível agravo interno contra decisão colegiada, conforme dispõe o art. 1.021 do CPC.2. Por constituir erro grosseiro a interposição de agravo interno contra acórdão, é vedada a aplicação do princípio da fungibilidade recursal.II. Dispositivo3. Agravo interno não conhecido, com determinação de certificação de trânsito em julgado e baixa dos autos.

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j. 01/06/2026

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Terceira Turma · Rel. Ministro Moura Ribeiro · j. 04/05/2026

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