- Data do julgamento
- 01/06/2026
- Data de publicação
- 09/06/2026
STJ – Acórdão, j. 01/06/2026, p. 09/06/2026
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. VIOLAÇÃO DO ART. 1.022 DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. VÍCIOS CONSTRUTIVOS. ILEGITIMIDADE PASSIVA DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. JULGAMENTO EXTRA PETITA. INEXISTÊNCIA. RECONHECIMENTO DE OFÍCIO. POSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR E ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 282 E 356 DO STF. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.1. Não houve violação do art. 1.022 do CPC/2015, visto que a Corte de origem dirimiu, fundamentadamente, as questões que lhe foram submetidas, manifestando-se expressamente sobre os temas necessários à integral solução da lide.2. Consoante orientação do STJ, é possível o reconhecimento, de ofício, da ilegitimidade passiva da parte, por ser matéria de ordem pública, o que afasta a alegação de julgamento extra petita.3. A Corte local não se pronunciou sobre a tese de ausência de interesse de agir e enriquecimento ilícito, não se configurando o prequestionamento da matéria, a qual nem sequer foi suscitada nos embargos de declaração opostos na origem. Incidência, por analogia, das Súmulas 282 e 356/STF.4. Agravo interno a que se nega provimento.
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