JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Data do julgamento
02/06/2026
Data de publicação
09/06/2026

STJ – Acórdão, j. 02/06/2026, p. 09/06/2026

Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA 182 DO STJ. NÃO CONHECIMENTO.I. Caso em exame1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, pelo óbice da Súmula 182/STJ, em razão da ausência de impugnação específica à decisão agravada, fundada nas Súmulas 7/STJ e 284/STF e na deficiência de cotejo analítico quanto ao dissídio jurisprudencial.2. O agravante foi pronunciado como incurso no art. 121, § 2º, incisos I, IV e VI, c/c § 2º-A, inciso I, na forma do art. 29, ambos do CP. O Tribunal de origem negou provimento à apelação defensiva.II. Questão em discussão3. A questão em discussão consiste em saber se o agravo em recurso especial pode ser conhecido, considerando a ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial.III. Razões de decidir4. A decisão de inadmissibilidade do recurso especial não é formada por capítulos autônomos, mas por um único dispositivo, exigindo que a parte agravante impugne todos os fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial.5. A impugnação deve ser realizada de forma efetiva, concreta e pormenorizada, não sendo suficientes alegações genéricas de não incidência dos óbices impeditivos ao conhecimento do recurso ou relativas ao mérito da controvérsia, conforme o princípio da dialeticidade recursal.6. Aplica-se ao caso o entendimento da Súmula n. 182/STJ, que considera inviável o agravo que não ataca especificamente os fundamentos da decisão agravada.IV. Dispositivo e tese7. Resultado do Julgamento: Agravo regimental não conhecido.
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