JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
MOURA RIBEIRO
Órgão julgador
T3 - TERCEIRA TURMA
Data do julgamento
01/06/2026
Data de publicação
09/06/2026

STJ – Acórdão, Rel. MOURA RIBEIRO, T3 - TERCEIRA TURMA, j. 01/06/2026, p. 09/06/2026

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. APELO NOBRE INTERPOSTO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA. INVIABILIDADE. AUSÊNCIA DE EXAURIMENTO DAS VIAS ORDINÁRIAS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 281/STF. . AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.1. Agravo interno contra decisão que não conheceu do recurso especial interposto diretamente contra decisão monocrática, ainda cabível agravo interno na origem.2. O objetivo recursal é decidir se houve exaurimento das vias ordinárias e se embargos de declaração rejeitados seriam suficientes para afastar a Súmula n. 281/STF, além de verificar a aplicação da fungibilidade recursal.3. A interposição de recurso especial contra decisão monocrática não exaure a instância ordinária, porquanto cabia agravo interno na origem. Incide, pois, a Súmula n. 281/STF, por analogia.4. Agravo interno não provido. (AgInt no AREsp n. 3.021.591/PR, relator Ministro MOURA RIBEIRO, Terceira Turma, julgado em 1/6/2026, DJEN de 9/6/2026.)
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