- Data do julgamento
- 01/06/2026
- Data de publicação
- 09/06/2026
STJ – Acórdão, j. 01/06/2026, p. 09/06/2026
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. ARTE. 932, III, DO CPC. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.1. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial por ausência de impugnação específica dos fundamentos de inadmissibilidade, consubstanciados na incidência das Súmulas 5, 7 e 83 do STJ, com base no art. 932, III, do CPC e no art. 253, parágrafo único, I, do RISTJ.2. O objetivo recursal é decidir se houve impugnação específica capaz de afastar os óbices sumulares e, ainda, se seria possível suprir tal deficiência apenas no agravo interno.3. A parte deve impugnar concretamente os fundamentos da decisão agravada, demonstrando que a solução não depende de reexame de provas ou de interpretação de cláusulas contratuais e que o entendimento da Corte local diverge de precedentes contemporâneos ou supervenientes do STJ. A rgumentos genéricos não atendem ao princípio da dialeticidade.4. Agravo interno não provido.
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