- Data do julgamento
- 02/06/2026
- Data de publicação
- 09/06/2026
STJ – Acórdão, j. 02/06/2026, p. 09/06/2026
DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FURTO QUALIFICADO. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. HABITUALIDADE DELITIVA. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.I. CASO EM EXAME1. Agravo regimental interposto contra decisão que conheceu do agravo para negar provimento ao recurso especial, mantendo a condenação por furto qualificado, com pena de 3 anos e 6 meses de reclusão, regime inicial semiaberto, e 40 dias-multa, nos termos dos §§ 1º e 4º, II, do Código Penal.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. A questão em discussão consiste em saber se a habitualidade delitiva e a reincidência, aliadas às circunstâncias qualificadoras (escalada) e majorante (repouso noturno), afastam a aplicação do princípio da insignificância, mesmo diante do valor ínfimo e da restituição do bem.III. RAZÕES DE DECIDIR3. A multirreincidência e a habitualidade delitiva evidenciam maior reprovabilidade da conduta e afastam a aplicação do princípio da insignificância.4. A prática do delito mediante escalada e durante o repouso noturno denota audácia e eleva a gravidade concreta do fato, incompatível com a atipicidade material por bagatela.5. O acórdão recorrido está alinhado com precedentes do Superior Tribunal de Justiça, incidindo o Enunciado Sumular n. 83 do STJ.IV. DISPOSITIVO6. Agravo regimental desprovido.
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