- Relator(a)
- RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
- Órgão julgador
- T3 - TERCEIRA TURMA
- Data do julgamento
- 01/06/2026
- Data de publicação
- 09/06/2026
STJ – Acórdão, Rel. RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, T3 - TERCEIRA TURMA, j. 01/06/2026, p. 09/06/2026
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE FUNDADA EM TEMA REPETITIVO. PLANO DE SAÚDE. CIRURGIA PLÁSTICA REPARADORA PÓS-BARIÁTRICA. DANO MORAL. PREQUESTIONAMENTO.1. Contra decisão que aplica entendimento firmado em repetitivo (art. 1.030, I, "b", do CPC) cabe agravo interno, sendo inadequado o agravo em recurso especial (art. 1.042 do CPC).2. A Súmula 7/STJ impede o reexame da configuração do dano moral e a revisão do quantum indenizatório, salvo quando irrisório ou exorbitante.3. É inadmissível o inconformismo por deficiência na sua fundamentação quando o recurso especial deixa de indicar especificamente de que forma os dispositivos legais teriam sido violados. Aplicação, por analogia, da Súmula nº 284/STF.4. Agravo conhecido em parte e recurso especial não conhecido. (AREsp n. 3.044.326/SP, relator Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, Terceira Turma, julgado em 1/6/2026, DJEN de 9/6/2026.)
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