- Data do julgamento
- 01/06/2026
- Data de publicação
- 09/06/2026
STJ – Acórdão, j. 01/06/2026, p. 09/06/2026
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. SÚMULA 182/STJ. ART. 1.021, § 1º, DO CPC.1. No agravo em recurso especial, o recorrente deve impugnar especificamente todos os fundamentos da decisão de inadmissibilidade do recurso especial, sob pena de incidência da Súmula nº 182/STJ e de não conhecimento do agravo em recurso especial.2. O agravo interno interposto contra decisão que não conhece de agravo em recurso especial por ausência de impugnação específica não constitui oportunidade para suprir a deficiência de fundamentação daquele recurso, incidindo, nesse caso, o art. 1.021, § 1º, do CPC.3. A ausência de impugnação específica, no agravo interno, dos fundamentos da decisão que aplicou a Súmula nº 182/STJ impede o seu conhecimento.4. Agravo interno não conhecido.
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