- Data do julgamento
- 01/06/2026
- Data de publicação
- 09/06/2026
STJ – Acórdão, j. 01/06/2026, p. 09/06/2026
PROCESSUAL CIVIL. CONSUMIDOR. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. VÍCIO DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO INDICAÇÃO. ALEGAÇÃO GENÉRICA. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. SÚMULA N. 284 DO STF. RESPONSABILIDADE POR ATO MÉDICO. PERDA VISUAL. CIRURGIA DE CATARATA. NEXO CAUSAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. IRRESIGNAÇÃO DA PARTE. INVIABILIDADE. DESCONSTITUIÇÃO DOS FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO RECORRIDO. IMPOSSIBILIDADE. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA N. 7 DO STJ. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.1. Não se pode conhecer da apontada violação dos arts. 489 e 1.022 do CPC, porquanto as alegações que a fundamentaram são genéricas, sem indicação efetiva dos pontos omissos, contraditórios ou obscuros. Tal deficiência impede a abertura da instância especial, nos termos da Súmula n. 284 do STF, aplicável, por analogia, nesta Corte.2. Desconstituir as conclusões do acórdão recorrido não pode se dar sem o necessário reexame do conjunto fático-probatório dos autos, o que é vedado em razão do óbice da Súmula n. 7 do STJ.3 . Agravo em recurso especial conhecido para não se conhecer do recurso especial.
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