JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Data do julgamento
01/06/2026
Data de publicação
09/06/2026

STJ – Acórdão, j. 01/06/2026, p. 09/06/2026

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FAMÍLIA E SUCESSÕES. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. ARTS. 932, III, DO CPC E 253, PARÁGRAFO ÚNICO, I, DO RISTJ. NECESSIDADE DE DEMONSTRAÇÃO CONCRETA DO AFASTAMENTO DO REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO E DO COTEJO ANALÍTICO. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.1. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu de agravo em recurso especial por falta de impugnação específica de todos os fundamentos da inadmissibilidade.2. O objetivo recursal é decidir se (i) a impugnação foi específica e suficiente para afastar a inadmissibilidade; (ii) há necessidade de demonstrar, de forma concreta, que a solução prescinde de reexame de provas e que foi realizado cotejo analítico, nos termos dos arts. 1.029, § 1º, do CPC, e 255, § 1º, do RISTJ; e (iii) aplica-se o princípio da dialeticidade em moldura que exige ataque efetivo, concreto e pormenorizado aos fundamentos.3. O princípio da dialeticidade impõe que o agravante ataque, de modo efetivo e pormenorizado, todos os fundamentos da decisão que inadmitiu o apelo nobre, conforme os arts. 932, III, do CPC, e 253, parágrafo único, I, do RISTJ, o que não ocorreu na espécie.4. A mera alegação genérica de afastamento de óbice fático-probatório não atende a exigência de demonstrar que a controvérsia independe de reexame de provas, nem supre a falta de cotejo analítico exigido pelos arts. 1.029, § 1º, do CPC, e 255, § 1º, do RISTJ.5. Agravo interno não provido.
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