- Data do julgamento
- 01/06/2026
- Data de publicação
- 09/06/2026
STJ – Acórdão, j. 01/06/2026, p. 09/06/2026
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. ART. 932, III, DO CPC. SÚMULA N. 7 DO STJ. D ECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.1. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial por falta de impugnação específica dos óbices apontados, especialmente a incidência da Súmula n. 7 do STJ.2. O objetivo recursal é verificar (i) se o agravo em recurso especial enfrentou, de forma específica, todos os fundamentos da decisão agravada e (ii) se houve demonstração clara de que a questão pode ser decidida sem reexame de fatos e provas, afastando a Súmula n. 7 do STJ.3. Incumbe ao agravante infirmar especificamente todos os fundamentos da decisão agravada, nos termos do art. 932, III, do CPC. A alegação genérica de revaloração de prova não demonstra que a controvérsia pode ser resolvida sem reexame do acervo fático-probatório, sendo insuficiente para afastar a Súmula n. 7 do STJ.4. Agravo interno desprovido.
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