- Data do julgamento
- 01/06/2026
- Data de publicação
- 09/06/2026
STJ – Acórdão, j. 01/06/2026, p. 09/06/2026
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. REGULARIZAÇÃO DA REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. INTIMAÇÃO NÃO ATENDIDA. SÚMULA 115/STJ. ART. 76, § 2º, I, DO CPC. ÔNUS DA PARTE. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.1. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial por ausência de procuração ou cadeia completa de substabelecimentos do advogado subscritor, apesar de intimação para regularização.2. O objetivo recursal é decidir se a ausência de traslado da procuração já existente nos autos principais afasta a incidência da Súmula 115/STJ e da regra do art. 76, § 2º, I, do CPC.3. A inexistência do recurso subscrito por advogado sem procuração nos autos atrai a Súmula 115/STJ. Intimada a parte para regularizar a representação e permanecendo inerte, incide o art. 76, § 2º, I, do CPC, que impede o conhecimento do recurso.4. É ônus da parte zelar pela correta formação do instrumento do agravo e do apelo nobre, sendo irrelevante a alegação de que a procuração consta dos autos principais quando não trasladada ao recurso.5. Agravo interno desprovido.
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