- Relator(a)
- RAUL ARAÚJO
- Órgão julgador
- T4 - QUARTA TURMA
- Data do julgamento
- 01/06/2026
- Data de publicação
- 09/06/2026
STJ – Acórdão, Rel. RAUL ARAÚJO, T4 - QUARTA TURMA, j. 01/06/2026, p. 09/06/2026
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. JUSTIÇA GRATUITA. PESSOA FÍSICA. AUSÊNCIA DE REQUERIMENTO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.1. Na hipótese dos autos, a Corte de origem consignou que a pretensão da parte recorrente consistia na isenção do recolhimento dos honorários periciais, sob o argumento de que seria beneficiária da gratuidade de justiça. Todavia, o Sodalício apontou que "em nenhum momento os agravantes pleitearam a concessão da benesse ou a isenção das custas recursais. Apenas afirmam que já seriam beneficiários, o que, por simples consulta aos autos originários, revela-se inverídico". Incidência da Súmula 7 do STJ.2. Agravo conhecido. Recurso especial não conhecido. (AREsp n. 3.114.728/SC, relator Ministro RAUL ARAÚJO, Quarta Turma, julgado em 1/6/2026, DJEN de 9/6/2026.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.