- Relator(a)
- RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
- Órgão julgador
- T3 - TERCEIRA TURMA
- Data do julgamento
- 01/06/2026
- Data de publicação
- 09/06/2026
STJ – Acórdão, Rel. RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, T3 - TERCEIRA TURMA, j. 01/06/2026, p. 09/06/2026
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. SÚMULA Nº 126/STJ. AÇÃO DE USUCAPIÃO. POSSE COM ÂNIMO DE DONO. DESCARACTERIZAÇÃO. AFERIÇÃO. SÚMULA Nº 7/STJ. FUNDAMENTO AUTÔNOMO NÃO IMPUGNADO. SÚMULA Nº 283/STF.1. Alicerçado o acórdão recorrido em fundamento constitucional e não interposto recurso extraordinário, incide a Súmula nº126/STJ.2. Firmado pelo acórdão recorrido que a posse não tem ânimo de dono, chegar a uma conclusão contrária demanda revolvimento de provas, vedado pela Súmula nº 7/STJ.3. A subsistência de fundamento não impugnado apto a manter a conclusão do aresto recorrido impõe o não conhecimento da pretensão recursal. Súmula nº 283/STF.4. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial. (AREsp n. 3.118.950/PR, relator Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, Terceira Turma, julgado em 1/6/2026, DJEN de 9/6/2026.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.