- Relator(a)
- NANCY ANDRIGHI
- Órgão julgador
- T3 - TERCEIRA TURMA
- Data do julgamento
- 01/06/2026
- Data de publicação
- 09/06/2026
STJ – Acórdão, Rel. NANCY ANDRIGHI, T3 - TERCEIRA TURMA, j. 01/06/2026, p. 09/06/2026
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA. VIOLAÇÃO DO ART. 489 DO CPC. INOCORRÊNCIA. LEGITIMIDADE. APLICAÇÃO DA PRECLUSÃO. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INADMISSIBILIDADE. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA 211/STJ. HONORÁRIOS. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA 211/STJ. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INADMISSIBILIDADE.1. Cumprimento de sentença.2. Ausentes os vícios do art. 1.022 do CPC, rejeitam-se os embargos de declaração.3. O reexame de fatos e provas em recurso especial é inadmissível.4. A ausência de decisão acerca dos dispositivos legais indicados como violados, não obstante a interposição de embargos de declaração, impede o conhecimento do recurso especial.5. Agravo interno desprovido. (AgInt no AREsp n. 3.122.959/SP, relator Ministra NANCY ANDRIGHI, Terceira Turma, julgado em 1/6/2026, DJEN de 9/6/2026.)
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