JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
MOURA RIBEIRO
Órgão julgador
T3 - TERCEIRA TURMA
Data do julgamento
01/06/2026
Data de publicação
09/06/2026

STJ – Acórdão, Rel. MOURA RIBEIRO, T3 - TERCEIRA TURMA, j. 01/06/2026, p. 09/06/2026

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. OMISSÃO E NULIDADES INEXISTENTES. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.1. Agravo em recurso especial manejado contra decisão que inadmitiu apelo nobre, em ação envolvendo contrato de licenciamento de marca, com alegação de vícios formais no acórdão.2. O objetivo recursal é decidir se houve negativa de prestação jurisdicional por violação dos arts. 489, § 1º, I a VI, e 1.022 do CPC.3. Não há nulidade se o acórdão enfrenta os pontos essenciais da controvérsia, com fundamentação suficiente, inclusive por remissão aos fundamentos da sentença, sendo legítima a técnica per relationem.4. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial. (AREsp n. 3.124.842/SP, relator Ministro MOURA RIBEIRO, Terceira Turma, julgado em 1/6/2026, DJEN de 9/6/2026.)
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