- Data do julgamento
- 02/06/2026
- Data de publicação
- 09/06/2026
STJ – Acórdão, j. 02/06/2026, p. 09/06/2026
DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ROUBO SIMPLES. CONTINUIDADE DELITIVA ESPECÍFICA. ART. 71, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CÓDIGO PENAL. FRAÇÃO DE AUMENTO. MAJORAÇÃO EM 1/3. REVALORAÇÃO JURÍDICA DOS FATOS. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 7/STJ. CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. SÚMULA 83/STJ. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.I. CASO EM EXAME1. Agravo regimental interposto contra decisão que conheceu do agravo em recurso especial para negar provimento ao recurso especial, no qual se discute a fração de aumento aplicada em razão da continuidade delitiva em condenação por dois crimes de roubo simples, praticados contra vítimas distintas, com imposição de pena de 5 anos e 4 meses de reclusão, em regime inicial semiaberto, e 13 dias-multa.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. A questão em discussão consiste em definir se (i) é possível afastar o óbice da Súmula 7/STJ mediante revaloração jurídica dos fatos delineados no acórdão recorrido; e (ii) se a fração de aumento de 1/3 aplicada em razão da continuidade delitiva específica mostra-se desproporcional, devendo ser reduzida para 1/6.III. RAZÕES DE DECIDIR3. A análise da fração de aumento da continuidade delitiva admite revaloração jurídica dos fatos já delineados no acórdão recorrido, sem necessidade de reexame probatório, afastando a incidência da Súmula 7/STJ.4. O caso configura continuidade delitiva específica, pois envolve crimes dolosos praticados contra vítimas diferentes, com emprego de violência e grave ameaça, nos termos do art. 71, parágrafo único, do Código Penal.5. A existência de violência real em um dos delitos afasta a incidência da continuidade delitiva simples prevista no caput do art. 71 do Código Penal.6. A jurisprudência do STJ estabelece que, em crimes de roubo contra vítimas distintas, é cabível a aplicação da continuidade delitiva qualificada.7. A fração de aumento deve considerar a gravidade concreta e as circunstâncias judiciais, sendo legítima a majoração em 1/3 quando devidamente fundamentada.8. O acórdão recorrido está em consonância com a jurisprudência consolidada do STJ, atraindo a incidência da Súmula 83/STJ.IV. DISPOSITIVO9. Agravo regimental desprovido.
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