JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Nancy Andrighi
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
14/02/2022
Data de publicação
16/02/2022

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, j. 14/02/2022, p. 16/02/2022

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE PROCURAÇÃO DO SUBSCRITOR DO RECURSO ESPECIAL E DO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTIMAÇÃO PARA REGULARIZAÇÃO. FALHA NÃO SUPRIDA. AGRAVO IMPROVIDO. 1. Não se pode conhecer de recurso interposto por advogado sem procuração dos autos na hipótese em que a parte recorrente, instada a regularizar a representação processual, não a promove no prazo conferido, nos termos do art. 76, § 2º, I, c/c o art. 932, parágrafo único, do CPC/2015. Incidência da Súmula 568/STJ. 2. Agravo interno não provido. (AgInt nos EDcl no AREsp n. 1.954.348/RJ, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 14/2/2022, DJe de 16/2/2022.)
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